Lei nº

9019/2020

Data da Lei

09/24/2020

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LEI Nº 9.019 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.



ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, que cria o Centro de Estudos Jurídicos da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, V, VI e VII do art. 3º da Lei nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, que cria o Centro de Estudos Jurídicos da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Adicione-se o artigo 5º-A à Lei nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, com a seguinte redação:

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública, previstas na Lei 1.146, de 26 de fevereiro de 1987, bem como na Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº 3081/2020Mensagem nº
AutoriaDEFENSORIA PÚBLICA
Data de publicação 09/25/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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