Lei nº

11.001/2025

Data da Lei

10/16/2025

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LEI Nº 11.001 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL N.º 6.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Lei n.º 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III
Auditor do Estado
PADRÃO
VENCIMENTO-BASE
I
10.874,48
II
11.200,70
III
11.536,71
IV
12.228,94
V
12.595,80
VI
12.973,67
VII
13.362,88
VIII
13.763,76
IX
14.176,66
X
15.027,25
XI
15.478,07
XII
15.942,40


Parágrafo único - O Adicional de Qualificação – AQ –, para os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado será devido nos percentuais de 15% (quinze por cento) do Vencimento-Base para especialização lato sensu, em nível de pós-graduação, 40% (quarenta por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado e 100% (cem por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível doutorado de acordo com o padrão no qual esteja posicionado o servidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº5339/2025Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 192

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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