
Lei nº | 
11.001/2025 | 
Data da Lei | 
10/16/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.001 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL N.º 6.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Lei n.º 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Auditor do Estado
PADRÃO | VENCIMENTO-BASE |
I | 10.874,48 |
II | 11.200,70 |
III | 11.536,71 |
IV | 12.228,94 |
V | 12.595,80 |
VI | 12.973,67 |
VII | 13.362,88 |
VIII | 13.763,76 |
IX | 14.176,66 |
X | 15.027,25 |
XI | 15.478,07 |
XII | 15.942,40 |
Parágrafo único - O Adicional de Qualificação – AQ –, para os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado será devido nos percentuais de 15% (quinze por cento) do Vencimento-Base para especialização lato sensu, em nível de pós-graduação, 40% (quarenta por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado e 100% (cem por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível doutorado de acordo com o padrão no qual esteja posicionado o servidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5339/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 10/17/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 192
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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