Lei nº

10349/2024

Data da Lei

04/25/2024

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LEI Nº 10.349 DE 25 DE ABRIL DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 2º Altera-se o parágrafo terceiro do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2898/2024Mensagem nº
AutoriaCHICO MACHADO, Yuri
Data de publicação 04/26/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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