Lei nº

9565/2022

Data da Lei

02/17/2022

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LEI Nº 9565, DE 17 FEVEREIRO DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Art. 1º O art. 1º da Lei 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para §1º o seu parágrafo único.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5431/2022Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 01/18/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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