Lei nº

3976/2002

Data da Lei

10/04/2002

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LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Técnico de Segurança do Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2002.


BENEDITA DA SILVA
Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.


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Projeto de Lei nº2898/2002Mensagem nº
AutoriaJUNIOR DO POSTO
Data de publicação 10/08/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
OBS:
Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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