
Lei nº | 
3976/2002 | 
Data da Lei | 
10/04/2002 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *
| INSTITUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Técnico de Segurança do Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2898/2002 | Mensagem nº | |
| Autoria | JUNIOR DO POSTO |
| Data de publicação | 10/08/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
OBS:
Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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