Lei nº

3551/2001

Data da Lei

04/23/2001

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LEI Nº 3551, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.509/89, AUMENTANDO PARA CINCO O NÚMERO DE JUÍZES À DISPOSIÇÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O “caput” do art. 12 da Lei 1.509/89, de 24 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar até 10 (dez) Juízes de Direito, 5 (cinco) para permanecerem à disposição da Presidência do Tribunal, e 5 (cinco) à disposição da Terceira Vice-Presidência, no exercício de funções administrativas e auxiliares.
Parágrafo único - ..........................................."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1348/97Mensagem nº03/97
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 04/23/2001Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Desembargador, Juíz

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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