Lei nº

10874/2025

Data da Lei

07/08/2025

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LEI Nº 10.874 DE 08 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para denominar o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07 – no perímetro do município de Sumidouro-ERJ – de Rodovia Yasminny Couto Ribeiro.

Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta lei.

Art. 2º Acrescenta inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº666-A/2023Mensagem nº
AutoriaBRAZAO






Data de publicação 07/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 120

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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