
Lei nº | 
10669/2025 | 
Data da Lei | 
01/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – “cidadão solidário”, a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
(...)
SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3437/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELTON CRISTO |
| Data de publicação | 01/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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