Lei nº

10669/2025

Data da Lei

01/14/2025

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LEI Nº 10.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – “cidadão solidário”, a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3437/2024 Mensagem nº
AutoriaELTON CRISTO
Data de publicação 01/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 10-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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