
Lei nº | 
1396/1988 | 
Data da Lei | 
12/01/1988 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1396, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
| DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por postos e graduações, é fixado em:
- 38 Coronéis PM
* - 113 Tenentes-Coronéis PM *(Acrescentadas 100 novas vagas pelo art.1º da Lei 3132/98 
)
* - 297 Majores PM *(Deduzidas 100 vagas em decorrência do acréscimo anterior feito pelo art. 1º da Lei 3132/98 
)
- 483 Capitães PM
- 537 1º Tenentes PM
- 510 2º Tenentes PM
- 382 Subtenentes P,
- 759 1º Sargentos PM
- 1733 2º Sargentos PM
- 2423 3º Sargentos PM
- 6643 Cabos PM
- 26918 Soldados PM
* Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.484 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro) Policiais Militares, consoante o disposto no Anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.
* Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
*§ 1º O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando as necessidades da Corporação.
*§ 2º As vagas, em cada posto e graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças, de forma consecutiva, obedecendo às normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
*§ 3º O número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10029, de 20 de outubro de 2000, será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. (NR)
* § 4º Quando da distribuição das vagas não resultar divisão exata, as primeiras datas de promoção recepcionarão os números maiores de cargos criados pela lei. (NR).
* §§ 1º, 2º, 3º e 4º Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.
* Art. 2º - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos pela Polícia Militar, na forma que se segue:
I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
- 35 Coronéis PM
- 99 Tenentes-Coronéis PM
- 269 Majores PM
- 392 Capitães PM
- 320 1º Tenentes PM
- 436 2º Tenentes PM
II - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Feminino (QOPMFEM)
- 1 Capitão PM Fem
- 3 1º Tenentes PM Fem
- 7 2º Tenentes PM Fem
III - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
1. Oficiais Médicos
- 3 Coronéis PM Méd
- 11 Tenentes-Coronéis PM Méd
- 21 Majores PM Méd
- 33 Capitães PM Méd
- 107 1º Tenentes PM Méd
2. Oficiais Dentistas
- 1 Tenente-Coronel PM Dent
- 4 Majores PM Dent
- 5 Capitães PM Dent
- 15 1º Tenentes PM Dent
3. Oficiais Farmacêuticos
- 1 Tenente-Coronel PM Farm
- 2 Majores PM Farm
- 2 Capitães PM Farm
- 2 1º Tenentes PM Farm
4. Oficiais Veterinários
- 1 Tenente-Coronel PM Vet
- 1 Major PM Vet
- 2 Capitães PM Vet
- 2 1º Tenentes PM Vet
IV - Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)
- 1 Capitão PM Capel
- 1 1º Tenente PM Capel
V - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)
- 45 Capitães PM
- 84 1º Tenentes PM
- 61 2º Tenentes PM
VI - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
1. Oficiais Músicos
- 1 Capitão PM Mus
- 1 1º Tenente PM Mus
- 3 2º Tenentes PM Mus
2. Oficiais de Comunicações
- 1 Capitão PM Com
- 2 1º Tenentes PM Com
- 3 2º Tenentes PM Com
VII - Praças Policiais-Militares Combatentes (QPMP-O)
- 349 Subtenentes PM
- 625 1º Sargentos PM
- 1505 2º Sargentos PM
- 2057 3º Sargentos PM
- 6087 Cabos PM
- 26444 Soldados PM
VIII - Praças Policiais-Militares Femininos (QPMP-O Fem)
- 3 Subtenentes PM Fem
- 5 1º Sargentos PM Fem
- 13 2º Sargentos PM Fem
- 16 3º Sargentos PM Fem
- 32 Cabos PM Fem
- 212 Soldados PM Fem
IX - Praças Policiais-Militares Especialistas
1. QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
- 2 2º Sargentos PM
- 9 3º Sargentos PM
- 43 Cabos PM
2. QPMP-2 (Operador de Comunicações)
- 4 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 59 2º Sargentos PM
- 73 3º Sargentos PM
- 101 Cabos PM
- 96 Soldados PM
3. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização)
- 4 Subtenentes PM
- 8 1º Sargentos PM
- 11 2º Sargentos PM
- 21 3º Sargentos PM
- 106 Cabos PM
4. QPMP-4 (Músicos)
- 6 Subtenentes PM
- 56 1º Sargentos PM
- 75 2º Sargentos PM
- 120 3º Sargentos PM
5. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
- 3 1º Sargentos PM
- 5 2º Sargentos PM
- 11 3º Sargentos PM
- 31 Cabos PM
- 41 Soldados PM
6. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde)
- 16 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 50 2º Sargentos PM
- 87 3º Sargentos PM
- 188 Cabos PM
7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde Fem)
- 3 2º Sargentos PM Fem
- 6 3º Sargentos PM Fem
- 6 Cabos PM Fem
8. QPMP-7 (Corneteiros)
- 10 2º Sargentos PM
- 23 3º Sargentos PM
- 49 Cabos PM
- 125 Soldados PM
§ 1º - O efetivo de praças Especiais Aspirante-a-Oficiais e Aluno-Oficial terá número variável e será definido pelo Governador do Estado por proposta do Comandante da Polícia Militar.
§ 2º - As vagas, em cada posto ou graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser completadas metade na 1ª data de promoção e a outra metade na 2ª data de promoção previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
* Artigo 2º - revogado pela Le nº 5467/2009.
Art. 3º - ... VETADO ...
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, por proposta do Comandante-Geral, fica autorizado a contratar pessoal civil, em número variável, em regime de CLT, para o exercício de atividades na Corporação cujo desempenho não exija a formação policial-militar.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder em escalonamento na liberação da mesma à medida que os efetivos previstos forem preenchidos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORONEL PM | 77 |
TENENTE-CORONEL PM | 286 |
MAJOR PM | 736 |
CAPITÃO PM | 1.048 |
1º TENENTE PM | 1.437 |
2º TENENTE PM | 757 |
SUBTENENTES PM | 658 |
1º SARGENTOS PM | 1.196 |
2º SARGENTOS PM | 2.592 |
3º SARGENTOS PM | 4.060 |
CABOS PM | 10.128 |
SOLDADOS PM | 37.509 |
* ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
(...)
| (...)
|
SUBTENENTES PM
| 663
|
1° SARGENTOS PM
| 1.201
|
(...)
| (...)
|
SOLDADO PM
| 37.486
|
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
CORONEL PM | 68
|
TENENTE-CORONEL PM | 211
|
MAJOR PM | 438
|
CAPITÃO PM | 410
|
1º TENENTE PM | 428
|
2º TENENTE PM | 455
|
II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
1- Oficiais Médicos
CORONEL PM | 06
|
TENENTE-CORONEL PM | 40
|
MAJOR PM | 128
|
CAPITÃO PM | 260
|
1º TENENTE PM | 416
|
2- Oficiais Dentistas
CORONEL PM | 02
|
TENENTE-CORONEL PM | 15
|
MAJOR PM | 50
|
CAPITÃO PM | 90
|
1º TENENTE PM | 155
|
3- Oficiais Farmacêuticos:
TENENTE-CORONEL PM | 02
|
MAJOR PM | 06
|
CAPITÃO PM | 12
|
1º TENENTE PM | 20
|
4- Oficiais Veterinários:
TENENTE-CORONEL PM | 01
|
MAJOR PM | 04
|
CAPITÃO PM | 08
|
1º TENENTE PM | 12
|
5- Oficiais Psicólogos:
TENENTE-CORONEL PM | 03
|
MAJOR PM | 15
|
CAPITÃO PM | 29
|
1º TENENTE PM | 53
|
6- Oficiais Fisioterapeutas:
TENENTE-CORONEL PM | 02
|
MAJOR PM | 07
|
CAPITÃO PM | 17
|
1º TENENTE PM | 24
|
7- Oficiais Enfermeiros:
TENENTE-CORONEL PM | 05
|
MAJOR PM | 30
|
CAPITÃO PM | 65
|
1º TENENTE PM | 120
|
8 - Oficiais Nutricionistas:
TENENTE-CORONEL PM | 02
|
MAJOR PM | 08
|
CAPITÃO PM | 16
|
1º TENENTE PM | 24
|
9 - Oficiais Fonaudiólogos:
TENENTE-CORONEL PM | 01
|
MAJOR PM | 03
|
CAPITÃO PM | 05
|
1º TENENTE PM | 07
|
10 - Oficiais Assistentes Sociais:
TENENTE-CORONEL PM | 01
|
MAJOR PM | 04
|
CAPITÃO PM | 10
|
1º TENENTE PM | 15
|
III - Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
CORONEL | 01
|
TENENTE-CORONEL PM | 02
|
MAJOR PM | 04
|
CAPITÃO PM | 06
|
1º TENENTE PM | 07
|
IV - Quadro Complementar (QC)
Oficiais Pedagogos
TENENTE-CORONEL PM | 01
|
MAJOR PM | 02
|
CAPITÃO PM | 05
|
1º TENENTE PM | 08
|
V - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)
MAJOR PM | 35
|
CAPITÃO PM | 112
|
1º TENENTE PM | 143
|
2º TENENTE PM | 294
|
VI - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
1 - Oficiais Músicos:
MAJOR PM | 01
|
CAPITÃO PM | 02
|
1º TENENTE PM | 03
|
2º TENENTE PM | 05
|
2 - Oficiais de Comunicações:
MAJOR PM | 01
|
CAPITÃO PM | 01
|
1º TENENTE PM | 02
|
2º TENENTE PM | 03
|
VII - Praças Policias Militares Combatentes (QPMP-0)
SUBTENENTES PM | 560
|
1º SARGENTOS PM | 970
|
2º SARGENTOS PM | 2.286
|
3º SARGENTOS PM | 3.514
|
CABOS PM | 9.302
|
SOLDADOS PM | 37.509
|
*VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
(...)
| (...)
|
SOLDADO PM
| 37.486
|
VIII - Praças Policias Militares Especialistas
1 - QPMP- 1 (Manutenção de Armamento):
* VIII - Praças Policiais Militares Especialistas
1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
SUBTENENTES PM
| 01
|
1° SARGENTOS PM
| 01
|
2 - QPMP- 2 (Operador de Comunicações):
SUBTENENTES PM | 14
|
1º SARGENTOS PM | 24
|
2º SARGENTOS PM | 01
|
3 - QPMP- 3 (Manutenção de Motomecanização):
SUBTENENTES PM | 04
|
1º SARGENTOS PM | 09
|
2º SARGENTOS PM | 06
|
4 - QPMP- 4 (Músicos):
SUBTENENTES PM | 14
|
1º SARGENTOS PM | 60
|
2º SARGENTOS PM | 83
|
3º SARGENTOS PM | 136
|
5 - QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações):
1º SARGENTOS PM | 04
|
2º SARGENTOS PM | 06
|
3º SARGENTOS PM | 02
|
* 5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
6 - QPMP- 6 (Auxiliar de Saúde):
SUBTENENTES PM | 66
|
1º SARGENTOS PM | 129
|
2º SARGENTOS PM | 194
|
3º SARGENTOS PM | 405
|
CABOS PM | 826
|
QPMP- 7 (Corneteiro):
2º SARGENTOS PM | 11
|
3º SARGENTOS PM | 03
|
* 7 - QPMP-7 (Corneteiro) * Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
SUBTENENTES PM
| 02
|
1° SARGENTOS PM
| 04
|
CORONEL PM | 82 |
TENENTE-CORONEL PM | 291 |
MAJOR PM | 732 |
CAPITÃO PM | 871 |
1º TENENTE PM | 1.008 |
2º TENENTE PM | 1.334 |
SUBTENENTES PM | 663 |
1º SARGENTOS PM | 1.201 |
2º SARGENTOS PM | 2.592 |
3º SARGENTOS PM | 4.060 |
CABOS PM | 10.128 |
SOLDADOS PM | 37.486 |
TOTAL | 60.448 |
I – Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM)
CORONEL PM | 68 |
TENENTE-CORONEL PM | 211 |
MAJOR PM | 438 |
CAPITÃO PM | 410 |
1º TENENTE PM | 428 |
2º TENENTE PM | 455 |
II – Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
1 – Oficiais Médicos
CORONEL PM | 06 |
TENENTE-CORONEL PM | 40 |
MAJOR PM | 128 |
CAPITÃO PM | 173 |
1º TENENTE PM | 208 |
2º TENENTE PM | 285 |
2 – Oficiais Dentistas
CORONEL PM | 02 |
TENENTE-CORONEL PM | 15 |
MAJOR PM | 50 |
CAPITÃO PM | 60 |
1º TENENTE PM | 78 |
2º TENENTE PM | 97 |
3 – Oficiais Farmacêuticos
CORONEL PM | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 02 |
MAJOR PM | 06 |
CAPITÃO PM | 08 |
1º TENENTE PM | 10 |
2º TENENTE PM | 12 |
4 – Oficiais Veterinários
CORONEL PM | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 01 |
MAJOR PM | 04 |
CAPITÃO PM | 05 |
1º TENENTE PM | 06 |
2º TENENTE PM | 07 |
5 – Oficiais Psicólogos
CORONEL PM | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 02 |
MAJOR PM | 15 |
CAPITÃO PM | 19 |
1º TENENTE PM | 27 |
2º TENENTE PM | 36 |
6 – Oficiais Fisioterapeutas
CORONEL PM | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 02 |
MAJOR PM | 07 |
CAPITÃO PM | 11 |
1º TENENTE PM | 12 |
2º TENENTE PM | 16 |
7 – Oficiais Enfermeiros
CORONEL PM | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 04 |
MAJOR PM | 30 |
CAPITÃO PM | 43 |
1º TENENTE PM | 60 |
2º TENENTE PM | 82 |
8 – Oficiais Nutricionistas
TENENTE-CORONEL PM | 02 |
MAJOR PM | 08 |
CAPITÃO PM | 11 |
1º TENENTE PM | 12 |
2º TENENTE PM | 17 |
9 – Oficiais Fonoaudiólogos
TENENTE-CORONEL PM | 01 |
MAJOR PM | 03 |
CAPITÃO PM | 03 |
1º TENENTE PM | 04 |
2º TENENTE PM | 05 |
III – Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
CORONEL | 01 |
TENENTE-CORONEL PM | 02 |
MAJOR PM | 03 |
CAPITÃO PM | 03 |
1º TENENTE PM | 04 |
2º TENENTE PM | 07 |
IV – Quadro Complementar (QC)
1 – Oficiais Pedagogos
TENENTE-CORONEL PM | 01 |
MAJOR PM | 02 |
CAPITÃO PM | 03 |
1º TENENTE PM | 04 |
2º TENENTE PM | 06 |
2 – Oficiais Assistentes Sociais:
TENENTE-CORONEL PM | 01 |
MAJOR PM | 04 |
CAPITÃO PM | 07 |
1º TENENTE PM | 08 |
2º TENENTE PM | 10 |
V – Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
1 – Oficiais Auxiliares
TENENTE-CORONEL PM | 07 |
MAJOR PM | 32 |
CAPITÃO PM | 112 |
1º TENENTE PM | 143 |
2º TENENTE PM | 294 |
2 – Oficiais Músicos
MAJOR PM | 01 |
CAPITÃO PM | 02 |
1º TENENTE PM | 03 |
2º TENENTE PM | 05 |
3 – Oficiais de Comunicações
MAJOR PM | 01 |
CAPITÃO PM | 01 |
1º TENENTE PM | 01 |
VI – Quadro de Praças (QP)
1 – Combatentes
SUBTENENTES PM | 578 |
1º SARGENTOS PM | 1.007 |
2º SARGENTOS PM | 2.315 |
3º SARGENTOS PM | 3.519 |
CABOS PM | 9.302 |
SOLDADOS PM | 37.496 |
2 – Músicos
SUBTENENTES PM | 14 |
1º SARGENTOS PM | 60 |
2º SARGENTOS PM | 83 |
3º SARGENTOS PM | 136 |
3 – Auxiliar de Saúde
SUBTENENTES PM | 66 |
1º SARGENTOS PM | 129 |
2º SARGENTOS PM | 194 |
3º SARGENTOS PM | 405 |
CABOS PM | 826 |
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 671/88 | Mensagem nº | 89/88 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/09/1988 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Saúde, Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Igreja, Templo Religioso
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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