Lei nº

1396/1988

Data da Lei

12/01/1988

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LEI Nº 1396, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por postos e graduações, é fixado em:
- 38 Coronéis PM
* - 113 Tenentes-Coronéis PM *(Acrescentadas 100 novas vagas pelo art.1º da Lei 3132/98 Controle de Leis)
* - 297 Majores PM *(Deduzidas 100 vagas em decorrência do acréscimo anterior feito pelo art. 1º da Lei 3132/98 Controle de Leis)
- 483 Capitães PM
- 537 1º Tenentes PM
- 510 2º Tenentes PM
- 382 Subtenentes P,
- 759 1º Sargentos PM
- 1733 2º Sargentos PM
- 2423 3º Sargentos PM
- 6643 Cabos PM
- 26918 Soldados PM


* Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.484 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro) Policiais Militares, consoante o disposto no Anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.

* Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)


*§ 1º O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando as necessidades da Corporação.

*§ 2º As vagas, em cada posto e graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças, de forma consecutiva, obedecendo às normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.

*§ 3º O número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10029, de 20 de outubro de 2000, será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. (NR)

* § 4º Quando da distribuição das vagas não resultar divisão exata, as primeiras datas de promoção recepcionarão os números maiores de cargos criados pela lei. (NR).

* §§ 1º, 2º, 3º e 4º Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.


* Art. 2º - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos pela Polícia Militar, na forma que se segue:
I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
- 35 Coronéis PM
- 99 Tenentes-Coronéis PM
- 269 Majores PM
- 392 Capitães PM
- 320 1º Tenentes PM
- 436 2º Tenentes PM

II - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Feminino (QOPMFEM)
- 1 Capitão PM Fem
- 3 1º Tenentes PM Fem
- 7 2º Tenentes PM Fem

III - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
1. Oficiais Médicos
- 3 Coronéis PM Méd
- 11 Tenentes-Coronéis PM Méd
- 21 Majores PM Méd
- 33 Capitães PM Méd
- 107 1º Tenentes PM Méd

2. Oficiais Dentistas
- 1 Tenente-Coronel PM Dent
- 4 Majores PM Dent
- 5 Capitães PM Dent
- 15 1º Tenentes PM Dent

3. Oficiais Farmacêuticos
- 1 Tenente-Coronel PM Farm
- 2 Majores PM Farm
- 2 Capitães PM Farm
- 2 1º Tenentes PM Farm

4. Oficiais Veterinários
- 1 Tenente-Coronel PM Vet
- 1 Major PM Vet
- 2 Capitães PM Vet
- 2 1º Tenentes PM Vet

IV - Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)
- 1 Capitão PM Capel
- 1 1º Tenente PM Capel

V - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)
- 45 Capitães PM
- 84 1º Tenentes PM
- 61 2º Tenentes PM

VI - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
1. Oficiais Músicos
- 1 Capitão PM Mus
- 1 1º Tenente PM Mus
- 3 2º Tenentes PM Mus

2. Oficiais de Comunicações
- 1 Capitão PM Com
- 2 1º Tenentes PM Com
- 3 2º Tenentes PM Com

VII - Praças Policiais-Militares Combatentes (QPMP-O)
- 349 Subtenentes PM
- 625 1º Sargentos PM
- 1505 2º Sargentos PM
- 2057 3º Sargentos PM
- 6087 Cabos PM
- 26444 Soldados PM

VIII - Praças Policiais-Militares Femininos (QPMP-O Fem)
- 3 Subtenentes PM Fem
- 5 1º Sargentos PM Fem
- 13 2º Sargentos PM Fem
- 16 3º Sargentos PM Fem
- 32 Cabos PM Fem
- 212 Soldados PM Fem

IX - Praças Policiais-Militares Especialistas
1. QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
- 2 2º Sargentos PM
- 9 3º Sargentos PM
- 43 Cabos PM

2. QPMP-2 (Operador de Comunicações)
- 4 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 59 2º Sargentos PM
- 73 3º Sargentos PM
- 101 Cabos PM
- 96 Soldados PM

3. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização)
- 4 Subtenentes PM
- 8 1º Sargentos PM
- 11 2º Sargentos PM
- 21 3º Sargentos PM
- 106 Cabos PM

4. QPMP-4 (Músicos)
- 6 Subtenentes PM
- 56 1º Sargentos PM
- 75 2º Sargentos PM
- 120 3º Sargentos PM

5. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
- 3 1º Sargentos PM
- 5 2º Sargentos PM
- 11 3º Sargentos PM
- 31 Cabos PM
- 41 Soldados PM

6. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde)
- 16 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 50 2º Sargentos PM
- 87 3º Sargentos PM
- 188 Cabos PM

7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde Fem)
- 3 2º Sargentos PM Fem
- 6 3º Sargentos PM Fem
- 6 Cabos PM Fem

8. QPMP-7 (Corneteiros)
- 10 2º Sargentos PM
- 23 3º Sargentos PM
- 49 Cabos PM
- 125 Soldados PM

§ 1º - O efetivo de praças Especiais Aspirante-a-Oficiais e Aluno-Oficial terá número variável e será definido pelo Governador do Estado por proposta do Comandante da Polícia Militar.

§ 2º - As vagas, em cada posto ou graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser completadas metade na 1ª data de promoção e a outra metade na 2ª data de promoção previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.

* Artigo 2º - revogado pela Le nº 5467/2009.

Art. 3º - ... VETADO ...

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, por proposta do Comandante-Geral, fica autorizado a contratar pessoal civil, em número variável, em regime de CLT, para o exercício de atividades na Corporação cujo desempenho não exija a formação policial-militar.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder em escalonamento na liberação da mesma à medida que os efetivos previstos forem preenchidos.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


ANEXO *

EFETIVO GERAL DA PMERJ

* Anexo incluído pela Lei nº 5467/2009.


CORONEL PM77
TENENTE-CORONEL PM286
MAJOR PM736
CAPITÃO PM1.048
1º TENENTE PM1.437
2º TENENTE PM757
SUBTENENTES PM658
1º SARGENTOS PM1.196
2º SARGENTOS PM2.592
3º SARGENTOS PM4.060
CABOS PM10.128
SOLDADOS PM 37.509

* ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)


(...)
(...)
SUBTENENTES PM
663
1° SARGENTOS PM
1.201
(...)
(...)
SOLDADO PM
37.486

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

CORONEL PM
68
TENENTE-CORONEL PM
211
MAJOR PM
438
CAPITÃO PM
410
1º TENENTE PM
428
2º TENENTE PM
455

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1- Oficiais Médicos


CORONEL PM
06
TENENTE-CORONEL PM
40
MAJOR PM
128
CAPITÃO PM
260
1º TENENTE PM
416

2- Oficiais Dentistas

CORONEL PM
02
TENENTE-CORONEL PM
15
MAJOR PM
50
CAPITÃO PM
90
1º TENENTE PM
155

3- Oficiais Farmacêuticos:

TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
06
CAPITÃO PM
12
1º TENENTE PM
20

4- Oficiais Veterinários:

TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
04
CAPITÃO PM
08
1º TENENTE PM
12

5- Oficiais Psicólogos:

TENENTE-CORONEL PM
03
MAJOR PM
15
CAPITÃO PM
29
1º TENENTE PM
53
6- Oficiais Fisioterapeutas:
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
07
CAPITÃO PM
17
1º TENENTE PM
24

7- Oficiais Enfermeiros:

TENENTE-CORONEL PM
05
MAJOR PM
30
CAPITÃO PM
65
1º TENENTE PM
120

8 - Oficiais Nutricionistas:

TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
08
CAPITÃO PM
16
1º TENENTE PM
24

9 - Oficiais Fonaudiólogos:

TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
03
CAPITÃO PM
05
1º TENENTE PM
07

10 - Oficiais Assistentes Sociais:

TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
04
CAPITÃO PM
10
1º TENENTE PM
15

III - Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

CORONEL
01
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
04
CAPITÃO PM
06
1º TENENTE PM
07

IV - Quadro Complementar (QC)

Oficiais Pedagogos


TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
02
CAPITÃO PM
05
1º TENENTE PM
08

V - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)

MAJOR PM
35
CAPITÃO PM
112
1º TENENTE PM
143
2º TENENTE PM
294

VI - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)

1 - Oficiais Músicos:


MAJOR PM
01
CAPITÃO PM
02
1º TENENTE PM
03
2º TENENTE PM
05

2 - Oficiais de Comunicações:

MAJOR PM
01
CAPITÃO PM
01
1º TENENTE PM
02
2º TENENTE PM
03

VII - Praças Policias Militares Combatentes (QPMP-0)

SUBTENENTES PM
560
1º SARGENTOS PM
970
2º SARGENTOS PM
2.286
3º SARGENTOS PM
3.514
CABOS PM
9.302
SOLDADOS PM
37.509


*VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)


(...)
(...)
SOLDADO PM
37.486

VIII - Praças Policias Militares Especialistas

1 - QPMP- 1 (Manutenção de Armamento):


2º SARGENTOS PM
05

* VIII - Praças Policiais Militares Especialistas
1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)


SUBTENENTES PM
01
1° SARGENTOS PM
01

2 - QPMP- 2 (Operador de Comunicações):

SUBTENENTES PM
14
1º SARGENTOS PM
24
2º SARGENTOS PM
01

3 - QPMP- 3 (Manutenção de Motomecanização):

SUBTENENTES PM
04
1º SARGENTOS PM
09
2º SARGENTOS PM
06

4 - QPMP- 4 (Músicos):

SUBTENENTES PM
14
1º SARGENTOS PM
60
2º SARGENTOS PM
83
3º SARGENTOS PM
136

5 - QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações):

1º SARGENTOS PM
04
2º SARGENTOS PM
06
3º SARGENTOS PM
02

* 5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

SUBTENENTES PM
02

6 - QPMP- 6 (Auxiliar de Saúde):

SUBTENENTES PM
66
1º SARGENTOS PM
129
2º SARGENTOS PM
194
3º SARGENTOS PM
405
CABOS PM
826

QPMP- 7 (Corneteiro):

2º SARGENTOS PM
11
3º SARGENTOS PM
03

* 7 - QPMP-7 (Corneteiro)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

SUBTENENTES PM
02
1° SARGENTOS PM
04

ANEXO

EFETIVO GERAL DA PMERJ (Redação dada pela Lei nº 11.041 de 01 de dezembro de 2025)

CORONEL PM
82
TENENTE-CORONEL PM
291
MAJOR PM
732
CAPITÃO PM
871
1º TENENTE PM
1.008
2º TENENTE PM
1.334
SUBTENENTES PM
663
1º SARGENTOS PM
1.201
2º SARGENTOS PM
2.592
3º SARGENTOS PM
4.060
CABOS PM
10.128
SOLDADOS PM
37.486
TOTAL
60.448

I – Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM)


CORONEL PM
68
TENENTE-CORONEL PM
211
MAJOR PM
438
CAPITÃO PM
410
1º TENENTE PM
428
2º TENENTE PM
455

II – Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1 – Oficiais Médicos

CORONEL PM
06
TENENTE-CORONEL PM
40
MAJOR PM
128
CAPITÃO PM
173
1º TENENTE PM
208
2º TENENTE PM
285

2 – Oficiais Dentistas

CORONEL PM
02
TENENTE-CORONEL PM
15
MAJOR PM
50
CAPITÃO PM
60
1º TENENTE PM
78
2º TENENTE PM
97

3 – Oficiais Farmacêuticos

CORONEL PM
01
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
06
CAPITÃO PM
08
1º TENENTE PM
10
2º TENENTE PM
12


4 – Oficiais Veterinários

CORONEL PM
01
TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
04
CAPITÃO PM
05
1º TENENTE PM
06
2º TENENTE PM
07

5 – Oficiais Psicólogos

CORONEL PM
01
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
15
CAPITÃO PM
19
1º TENENTE PM
27
2º TENENTE PM
36

6 – Oficiais Fisioterapeutas

CORONEL PM
01
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
07
CAPITÃO PM
11
1º TENENTE PM
12
2º TENENTE PM
16

7 – Oficiais Enfermeiros

CORONEL PM
01
TENENTE-CORONEL PM
04
MAJOR PM
30
CAPITÃO PM
43
1º TENENTE PM
60
2º TENENTE PM
82

8 – Oficiais Nutricionistas

TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
08
CAPITÃO PM
11
1º TENENTE PM
12
2º TENENTE PM
17

9 – Oficiais Fonoaudiólogos

TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
03
CAPITÃO PM
03
1º TENENTE PM
04
2º TENENTE PM
05

III – Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

CORONEL
01
TENENTE-CORONEL PM
02
MAJOR PM
03
CAPITÃO PM
03
1º TENENTE PM
04
2º TENENTE PM
07

IV – Quadro Complementar (QC)

1 – Oficiais Pedagogos

TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
02
CAPITÃO PM
03
1º TENENTE PM
04
2º TENENTE PM
06

2 – Oficiais Assistentes Sociais:


TENENTE-CORONEL PM
01
MAJOR PM
04
CAPITÃO PM
07
1º TENENTE PM
08
2º TENENTE PM
10

V – Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)

1 – Oficiais Auxiliares

TENENTE-CORONEL PM
07
MAJOR PM
32
CAPITÃO PM
112
1º TENENTE PM
143
2º TENENTE PM
294

2 – Oficiais Músicos

MAJOR PM
01
CAPITÃO PM
02
1º TENENTE PM
03
2º TENENTE PM
05

3 – Oficiais de Comunicações

MAJOR PM
01
CAPITÃO PM
01
1º TENENTE PM
01

VI – Quadro de Praças (QP)

1 – Combatentes

SUBTENENTES PM
578
1º SARGENTOS PM
1.007
2º SARGENTOS PM
2.315
3º SARGENTOS PM
3.519
CABOS PM
9.302
SOLDADOS PM
37.496

2 – Músicos

SUBTENENTES PM
14
1º SARGENTOS PM
60
2º SARGENTOS PM
83
3º SARGENTOS PM
136

3 – Auxiliar de Saúde

SUBTENENTES PM
66
1º SARGENTOS PM
129
2º SARGENTOS PM
194
3º SARGENTOS PM
405
CABOS PM
826



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Projeto de Lei nº671/88Mensagem nº89/88
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/09/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Igreja, Templo Religioso

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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Controle de LeisLei 3132/98

Lei 5467/2009