Lei nº

10253/2023

Data da Lei

12/20/2023

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LEI Nº 10.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º. O inciso I, do art. 14, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2570/2023Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, Dr. Deodalto, Vitor Junior
Data de publicação 12/21/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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