Lei nº

3445/2000

Data da Lei

07/14/2000

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LEI 3445, DE 14 DE JULHO DE 2000

MODIFICA A ESTRUTURA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE MAGÉ, CRIA VARAS REGIONAIS, SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS E CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os artigos 145, 146 e 147, do CODJERJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 145 - Haverá na Comarca de Magé:

I - Foro central: 03 (três) juízos de direito de Varas Cíveis: de 1ª à 3ª; e 01 (um) juízo de direito de Vara de Família, Infância e Juventude e 01 (um) juízo de direito de Vara Criminal;
II - Foro Regional: 1a e 2a Varas Regionais de Inhomirim.I - Foro central: 03 (três) juízos de direito de Varas Cíveis: de 1ª à 3ª; e 01 (um) juízo de direito de Vara de Família, Infância e Juventude e 01 (um) juízo de direito de Vara Criminal;


“Art. 146 - Aos juízes de direito das varas do Foro Central compete, por distribuição:
I - 1ª e 3ª Varas Cíveis, exercer as atribuições definidas nos artigos 84 e 87, bem como, processar e julgar as causas em que forem autores a União, o Estado, respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações por eles criadas;

Parágrafo único – Compete privativamente, além das atribuições definidas neste artigo, à 1ª Vara Cível, as constantes do artigo 86; à 2ª Vara Cível as constantes do artigo 88; à 3ª Vara Cível as constantes dos artigos 89 e 91;

II - Vara de Família , Infância e Juventude, as atribuições definidas nos artigos 85, 90 e 92;

III - Cível: privativamente, além das atribuições definidas neste artigo, as constantes dos artigos 89 e 92;
IV - Vara Criminal, exercer as atribuições definidas no art. 93.

“Art. 147 – Aos juízes de direito das varas regionais de Vila Inhomirim - Foro Regional de Magé compete exercer:

I – 1ª Vara Regional – as atribuições definidas nos artigos 84, 85 e 87;

II – 2ª Vara Regional – as atribuições definidas nos artigos 92 e 93, excetuando as de competência do Tribunal do Júri.
...............................................

Art. 2º – Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim).

Art. 3º - Ficam criadas as respectivas serventias e cargos de serventuário das 1ª e 2ª Varas Regionais de Vila Inhomirim, bem como de Juiz de Direito de entrância do interior, de acordo com os Anexos.

Parágrafo único - Enquanto não instaladas as Varas Regionais a que se refere este artigo, as Varas do Foro Central de Magé conservarão a sua jurisdição coincidindo com os limites territoriais da Comarca.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2000.

ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I
COMARCA DE MAGÉ
1ª VARA REGIONAL DE INHOMIRIM
Nº de cargos
a serem criados
CARGOS
01
Juiz de Direito
de entrância do Interior
01
Titular de 2ª categoria
Índice 1900
* Titular de 1ª categoria
Índice 2000
* Nova redação dada pela Lei 3611/2001.
04
Oficial de Justiça Avaliador
Índice “A”-1400
06
Técnico Judiciário Juramentado
Índice “A”-1400
05
Auxiliar Judiciário
Índice “A”-1100
04
Auxiliar de Cartório
Índice “A”- 850
02
Comissário de Menores
Índice “A”- 1800
01
Assistente Social
Índice “A”- 1800


ANEXO II

COMARCA DE MAGÉ
2ª VARA REGIONAL DE INHOMIRIM

Nº de cargos
a serem criados
CARGOS
01
Juiz de Direito
de entrância do Interior
01
Titular de 2ª categoria
Índice 1900
04
Oficial de Justiça Avaliador
Índice “A”-1400
06
Técnico Judiciário Juramentado
Índice “A”-1400
05
Auxiliar Judiciário
Índice “A”-1100
04
Auxiliar de Cartório
Índice “A”- 850



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Projeto de Lei nº1604/2000Mensagem nº07/2000
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 07/17/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Comarca De Magé, Varas Regionais

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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