Lei nº

9397/2021

Data da Lei

09/10/2021

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9397 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.266, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, ICMS, NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.


Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.266, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O artigo 4º da Lei Estadual nº 3.266, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam revogados os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C da Lei Estadual nº 3.266, de 06 de outubro de 1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador






Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 4600/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Samuel Malafaia, Rosenverg Reis, Márcio Gualberto, Átila Nunes, Márcio Pacheco, Tia Ju, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Giovani Ratinho, Danniel Librelon, Marcos Muller, Chiquinho Da Mangueira, Marcus Vinícius, Jair Bittencourt, Rosane Félix
Data de publicação 09/13/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos