Lei nº

11.012/2025

Data da Lei

10/29/2025

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LEI Nº 11.012 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(…)

3º SÁBADO – O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4230/2024Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO
Data de publicação 10/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 201

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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