Lei nº

10368/2024

Data da Lei

05/08/2024

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LEI Nº 10.368 DE 08 DE MAIO DE 2024.


INSTITUI A “LEI MORENO MOURA”, QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA E DO RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA, EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro – “LEI MORENO MOURA”.

Art. 2º Para os fins dispostos nesta lei, considera-se:

I – médico generalista é o médico sem especialização em determinada área médica;

II – médico residente é o admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.

Art. 3º Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.

Art. 4º Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.

*Parágrafo único. Os médicos mencionados no caput deste artigo deverão comprovar sua formação anterior à referida resolução mediante apresentação de documentação oficial correspondente.

* Redação dada pela Lei nº. 10.909 de 27 de agosto de 2025.

§ 1º Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.

§ 2º V E T A D O .

Art. 5º V E T A D O .

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1469-A/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM
Data de publicação 05/09/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 83-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de AçãoADI
Número da Ação7760
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "Não detém, portanto, legitimidade ativa ad causam a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) para ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade."
Link para a Ação"https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7111682


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