
Lei nº | 
2825/1997 | 
Data da Lei | 
11/10/1997 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2825, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
| ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PARA MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À ementa e os artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 2498
, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CRIA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO"
Art. 1º - Fica criado o Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com sede na Vila dos Búzios localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Cabo Frio.
Art. 2º - O território do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
Art. 6º - O Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cabo Frio, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59
, de 22 de fevereiro de 1990.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1438/97 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 11/11/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Cria Município, Município, Criação De Município
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei nº 2498/95
Lei complementar 59/90