Lei nº

6922/2014

Data da Lei

11/18/2014

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LEI Nº 6922 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA RESGATE E AME CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO – REAME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica Resgate e Ame Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social - REAME, com sede na Avenida Santa Luzia 1032, Santa Luzia, São Gonçalo, Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador




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Projeto de Lei nº 2616/2013Mensagem nº
AutoriaARMANDO JOSÉ
Data de publicação 11/19/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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