Lei nº

10175/2023

Data da Lei

11/09/2023

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.175 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DO ESPORTE ADAPTADO PARADESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para pessoas com deficiência.

Art. 2 A Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência ocorrerá, anualmente, na semana do dia três de dezembro.

Art. 3º São objetivos da Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiências:

I - conscientizar a população sobre o direito das pessoas com deficiências e celebrar suas conquistas;

II - promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 6º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
DEZEMBRO
(...)
Semana do dia 3 de dezembro - Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência.
(...)”
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº38-A/2023Mensagem nº
AutoriaDR. PEDRO RICARDO, Tande Vieira, Carlinhos Bnh, Otoni De Paula Pai, Chico Machado
Data de publicação 11/10/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos