Lei nº

10597/2024

Data da Lei

12/03/2024

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LEI Nº 10.597 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DIRETORAS E DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

25 – Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2350/2023Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI, Zeidan
Data de publicação 12/04/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 225-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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