
Lei nº | 
4566/2005 | 
Data da Lei | 
06/30/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4566, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
| ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.555, DE 06 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 22 da Lei 4.555, de 06 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e criar programas de trabalho específicos, quando necessários à implantação da presente Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2575/2005 | Mensagem nº | |
| Autoria | NOEL DE CARVALHO |
| Data de publicação | 07/01/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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