Lei nº

9356/2021

Data da Lei

07/15/2021

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LEI Nº 9356 DE 15 DE JULHO DE 2021.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.769, DE 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º O artigo 2º da Lei Estadual nº 8.769, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4257/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 07/16/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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