Lei nº

10381/2024

Data da Lei

05/17/2024

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LEI Nº 10.381 DE 17 DE MAIO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CUÍCA.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Art. 1º Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cuíca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

DIA 21 – DIA DA CUÍCA”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº975/2023Mensagem nº
AutoriaZEIDAN
Data de publicação 05/20/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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