Lei nº | 2772/1997 | Data da Lei | 08/25/1997 |
LEI Nº 2772, DE 25 DE AGOSTO DE 1997.
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“DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO TOLERÁVEL DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE ESCOLAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)” * Nova redação dada pela Lei 8458/2019. |
D E C R E T A :
Art. 1º - O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos do pré-escolar e 1º grau em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar:
I - 5% do peso da criança do pré-escolar;
II - 10% do peso do aluno do 1º grau.
* Art. 1º O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos de creches, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio da rede pública e privada em mochilas, pastas e similares, não poderá ultrapassar:
I - 5% (cinco por cento) do peso da criança de creches e do pré-escolar;
II - 10% (dez por cento) do peso da criança do ensino fundamental e do ensino médio. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8458/2019.
Art. 2º - Caberá à escola, através de seus coordenadores, a definição do material escolar a ser transportado diariamente.
Art. 3º - O material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos.
§ 1º - No caso dos armários coletivos, será designado pela escola um responsável pela abertura do mesmo no início das aulas, e seu fechamento ao final das mesmas.
§ 2º - Não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.
Art. 4º - O desrespeito aos limites de peso previstos nesta Lei implicará a atribuição das seguintes penalidades à escola transgressora:
I - advertência;
II - multa de 3 (três) UFERJs por aluno com excesso de material escolar.
Art. 5º - É obrigatória a afixação das normas contidas nesta Lei em local visível aos alunos, pais e docentes.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
| Projeto de Lei nº | 805-A/96 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLOS MINC | ||
| Data de publicação | 08/26/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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