Lei nº | 6370/2012 | Data da Lei | 12/20/2012 |
| MODIFICA A REDAÇÃO DAS TABELAS 16 A 25 DA LEI ESTADUAL Nº. 3.350/1999, VISANDO À SIMPLIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS, À NORMATIZAÇÃO DAS INOVAÇÕES EM SEDE NOTARIAL/REGISTRAL, À COMPATIBILIZAÇÃO COM A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS EFETUADA NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, BEM COMO À ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS DA LEI FEDERAL Nº 10.169/2000. |
ATOS | 2012 R$ |
| 1 – Buscas em livros ou papéis, qualquer que seja o número de livros ou série de livros nelas compreendidas, ou de papéis arquivados, relativas a nome ou imóvel, por assunto, cada cinco anos ou fração. | 0,62 |
| 2 – Certidões extraídas de livros, assentamentos ou outros papéis arquivados, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício, qualquer que seja, além da busca, devendo cada página conter até 30 (trinta) linhas: por folha. | 13,72 |
| 3 – Aposição de visto em certidão, ou informação verbal, solicitada pessoalmente, ou por qualquer outro meio, pelo interessado: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor e de uma certidão. | |
| 4 – Arquivamento/Desarquivamento de livros, processos ou papéis. | 7,17 |
| 5 – Expedição e emissão de guias e comunicações exigidas por Lei, Atos Normativos, Resoluções, Portarias e Consolidação Normativa. | 8,31 |
| 6 – Notificação ou intimação, por pessoa. | 11,91 |
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL | |
| 1 – Registro e averbações, por instrumento, de sociedade com natureza simples com objeto de comércio, serviço, indústria manufatureira ou com atividade de natureza intelectual, técnica e semelhantes, que adote o tipo limitada, em nome coletivo, em comandita simples, cooperativa, simples pura; empreendedores individuais (não-empresário), ou qualquer entidade com natureza não empresária, em documento de até 04 (quatro) páginas, inclusive o arquivamento: | ||||
1 | Por faixa de Capital | |||
A | Até 10.000 | 109,18 | 2,18 | 111,36 |
B | De 10.000,01 até 30.000,00 | 131,02 | 2,62 | 133,64 |
C | De 30.000,01 até 50.000,00 | 152,86 | 3,05 | 155,91 |
D | De 50.000,01 até 70.000,00 | 174,69 | 3,49 | 178,18 |
E | De 70.000,01 até 100.000,00 | 207,45 | 4,19 | 211,64 |
F | Mais de 100.000,01 | 272,97 | 5,45 | 278,42 |
| 2 – Registro e averbações, por instrumento, até 12 (doze) páginas, de associações, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos, fundações e averbações de ME e EPP, inclusive o arquivamento. | 109,18 | 2,18 | 111,36 | |
| 3 – Registro de matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos, inclusive o arquivamento. | 109,18 | 2,18 | 111,36 | |
| 4 – Registro de livros de contabilidade ou de livros de atos das pessoas jurídicas, a cada 200 páginas ou fração. | 54,58 | 1,09 | 55,67 | |
| 5 – Registro de livro digital, por livro. | 54,58 | 1,09 | 55,67 | |
| 6 – Certidões, até 4 (quatro) páginas. | 54,58 | 1,09 | 55,67 | |
| 7 – Busca prévia, por nome. | 13,09 | 0,26 | 13,35 | |
| 8 – Apresentação de Título para exame de legalidade ou cálculo de emolumentos sem prenotação. | 45,08 | 0,90 | 45,98 | |
| 9 – Por página excedente nos registros previstos nos itens nº 01, 02 e 06 desta tabela. | 6,54 | 0,13 | 6,67 | |
| 10 - Via adicional, até quatro páginas: | 30,00 | 0,60 | 30,60 | |
| 6,54 | 0,13 | 6,67 | |
| NOTAS INTEGRANTES: |
| 1ª) Os emolumentos previstos na presente tabela não sofrerão acréscimo dos previstos na tabela dos atos comuns ou de qualquer outra, EXCETO expedição de guias e buscas. |
| 2ª) A cobrança dos emolumentos pela prática do ato previsto nos itens nº 05 e 09 somente poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria-Geral da Justiça. |
TABELA 18
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS | 2012 R$ |
| 1– Lavratura do registro de nascimento ou de óbito, mesmo quando por petição ou mandado (para efeito de reembolso) | |
| a) pelo registro de nascimento | 18,73 |
| b) pelo registro de óbito | 18,73 |
| 2 – Casamento: | |
| a) pelo processo de habilitação | 114,83 |
| b) pelo registro do casamento civil em decorrência de processo de habilitação ou conversão de união estável em casamento | 30,59 |
| c) pelo registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil | 33,71 |
| d) pela realização do casamento fora da sede do ofício, salvo em caso de comprovada necessidade, excluídas as despesas de locomoção | 288,09 |
| e) pela realização do casamento fora do distrito sede do cartório, em caso de comprovada necessidade e mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça, excluídas as despesas de locomoção | 327,03 |
| f) pelo registro e afixação de edital de proclamas recebido de outro ofício | 30,59 |
| g) pela lavratura do assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro ofício | 30,59 |
| 3 – Pela transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no exterior e de termo de opção pela nacionalidade brasileira | 101,72 |
| 4 – Pelo processamento realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de retificação, averbação, transcrição, cancelamento ou restauração de registro, até averbamento final | 68,64 |
| 5 – Averbação de paternidade, por declaração do interessado | 32,65 |
| 6 – Pela averbação em decorrência de processo judicial, carta de sentença ou mandado e outros atos judiciais | 44,92 |
| 7 – Termo de Tutela ou Curatela e Termo de Opção de regime de bens | 34,93 |
| 8 – Pelo procedimento de conversão de união estável em casamento | 57,40 |
| 9 – Suprimento para casamento | 34,95 |
| 10 – Certidões (folha com 30 linhas ) | 31,19 |
| a) por folha excedente a uma | 3,12 |
| b) busca por período de 5 anos | 3,12 |
| 11 – Pelo arquivamento /desarquivamento de procurações em atos praticados no Registro Civil de Pessoas Naturais | 7,17 |
| 12 – Averbação de União Estável em decorrência de sentença judicial, escritura pública ou documento particular, todos registrados no registro civil das pessoas naturais de numeração mais baixa do município de residência dos conviventes | 32,65 |
| NOTAS INTEGRANTES: |
| 1ª) A gratuidade de justiça deferida para a prática de ato registral abrange todos os atos inerentes e necessários para a sua efetuação. |
| 2ª) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 78,90 (setenta e oito reais e noventa centavos) no ano de 2012, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo juiz de paz que procedeu a verificação do processo de habilitação, salvo autorização do juiz de direito competente, em hipóteses excepcionais. |
| 3ª) O Termo de opção de regime de bens será lavrado em qualquer caso, salvo no regime de separação obrigatória, ainda que os nubentes optem pelo regime legal, suscitando recolhimento dos emolumentos previstos no item 7. |
TABELA 19
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
ATOS | 2012 R$ | Atos Gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1. Distribuição, registro, retificação, averbação, exclusão, inclusão, na distribuição de ato notarial, habilitação de casamento, título ou documento. | 13,72 | 0,27 | 13,99 |
| Por nome excedente (a partir do 3º nome) | 0,68 | 0,01 | 0,69 |
| 2. Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para protesto: um quinto dos emolumentos previstos no item nº 1 da tabela nº 24. | |||
| 3. Cancelamento/baixa no registro de ação ou feito ajuizado e da distribuição de ato notarial | 13,72 | 0,27 | 13,99 |
| 4. Cancelamento/baixa no registro de distribuição de títulos e outros documentos de dívida para protesto. | 33,71 | 0,67 | 34,38 |
| 5. Registro de distribuição de Notificação no RTD, inclusive quando recepcionada por meio eletrônico | 3,37 | 0,06 | 3,43 |
| 6. Registro de ação ou feito ajuizado, inclusive o do autor, incluindo posterior retificação, averbação, redistribuição, exclusão e inclusão. | 13,72 | 0,27 | 13,99 |
| 7. Por nome excedente (a partir do 3º nome) | 0,68 | 0,01 | 0,69 |
| 8. Certidões extraídas de livros, assentamentos ou outros papéis arquivados, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício, qualquer que seja, além da busca, devendo cada página conter até 30 (trinta) linhas. | 27,44 | 0,54 | 27,99 |
| 9. A partir da 3ª folha, por folha excedente | 3,14 | 0,06 | 3,20 |
TABELA 20
TABELA 20.1
DOS OFÍCIOS E ATOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | Total (R$) |
| 1 – Registros em Geral | |||
| Sem valor declarado | 90,17 | 1,80 | 91,97 |
| até R$ 15.000,00 | 129,63 | 2,59 | 132,22 |
| acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 214,17 | 4,28 | 218,45 |
| acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 298,72 | 5,97 | 304,69 |
| acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 366,36 | 7,32 | 373,68 |
| acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 649,31 | 12,98 | 662,29 |
| acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 766,55 | 15,33 | 781,88 |
| acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.037,09 | 20,74 | 1.057,83 |
| acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.116,01 | 23,02 | 1.139,03 |
REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Registro de Memorial de Incorporação e Instituição de Condomínio: parâmetro: o valor do terreno + custo global da obra. Memorial de Loteamento: parâmetro: valor total da área | |||
| Até R$ 100.000,00 | 840,55 | 16,81 | 857,36 |
| Acima de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.348,33 | 26,96 | 1.375,29 |
| Acima de R$ 500.000,01 até 800.000,00 | 1.875,91 | 37,51 | 1.913,42 |
| Acima de R$ 800.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 2.139,69 | 42,79 | 2.182,48 |
Tabela 20.3
AVERBAÇÃO COM CONTEÚDO ECONÔMICO
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Averbações com conteúdo econômico | |||
| até R$ 15.000,00 | 90,34 | 1,80 | 92,14 |
| acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 113,84 | 2,27 | 116,11 |
| acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 160,74 | 3,21 | 163,95 |
| acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 184,30 | 3,68 | 187,98 |
| acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 231,26 | 4,62 | 235,88 |
| acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 281,98 | 5,63 | 287,61 |
| acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 332,54 | 6,65 | 339,19 |
| acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 361,85 | 7,23 | 369,08 |
Tabela 20.4
OUTROS ATOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Outras averbações sem conteúdo econômico, cancelamento de prenotação, cancelamentos em geral, incluindo buscas e indicações. | 67,63 | 1,35 | 68,98 |
| 2 – Averbação de atos de desmembramento e remembramento de imóveis urbanos e rurais | 225,45 | 4,50 | 229,95 |
| 3 – Pela prenotação e respectiva certidão dos atos de registro e averbação | 14,65 | 0,29 | 14,94 |
| 4 – Intimação de promissário-comprador de loteamento (Decreto-Lei nº. 58 e Lei nº. 6766/79) | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| 5 – Registro de escritura de convenção de condomínios: | |||
| a) pela primeira unidade | 85,67 | 1,71 | 87,38 |
| b) por unidade que acrescer | 12,39 | 0,24 | 12,63 |
| c) por remissão nas matrículas | 11,26 | 0,22 | 11,48 |
| 6 – Certidões de Ônus Reais e Vintenárias, independente do número de páginas, inclusive buscas. | 50,72 | 1,01 | 51,73 |
| 7 – Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei nº. 6.766/79: | |||
| a) pelo primeiro recebimento e abertura de conta | 4,16 | 0,08 | 4,24 |
| b) pelo recebimento de cada prestação seguinte | 0,89 | 0,01 | 0,90 |
| 8 – Alienação Fiduciária de Imóvel: | |||
| a) intimação para constituição em mora | 45,08 | 0,90 | 45,98 |
| b) intimação por pessoa a mais, além da primeira | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| c) expedição de edital – além do custo da publicação | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| d) recebimento de valor e repasse ao credor | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| 9 – Processamento de retificação, incluídas as diligências: | |||
| a) na hipótese do artigo 213, II, da LRP | |||
| a.1) averbação, incluídos todos os procedimentos necessários | 202,90 | 4,05 | 206,95 |
| a.2) notificação pessoal de confrontante, na hipótese do § 2° do art. 213, II da LRP | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| a.3) expedição de edital (além do custo da publicação) na hipótese do § 3°, in fine do art. 213, II da LRP | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| b) nas hipóteses do artigo 213, I, "b", "c", “d”, "e", “f” e "g", da LRP | 67,63 | 1,35 | 68,98 |
| c) nas demais hipóteses de retificação | 67,63 | 1,35 | 68,98 |
| 10 – Intimações, notificações e comunicações em geral, por pessoa, não compreendidas nas hipóteses acima, além do custo da publicação: | 21,07 | 0,42 | 21,49 |
| a) por página excedente a terceira | 1,97 | 0,03 | 2,02 |
| b) por correio eletrônico ou similar sem limitação de página | 11,82 | 0,23 | 12,05 |
| 11 – Apresentação de Título para exame de legalidade ou cálculo de emolumentos sem prenotação | 45,08 | 0,90 | 45,98 |
TABELA 21
DOS REGISTROS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
ATOS | 2012 R$ |
Registro: | |
| a) das sentenças declaratórias de insolvência ou de falência, a extensão destas a terceiros, as de extinção das obrigações do insolvente ou do falido, as de reabilitação deste, as decisões de deferimento das recuperações judiciais e as sentenças que as julgarem cumpridas | 29,33 |
| b) das sentenças que decretarem ou cessarem interdições de direito previstas na legislação penal | 27,53 |
| c) de sentença de curatela ou tutela | 27,53 |
| d) de termo de curatela ou tutela | 26,02 |
| e) de termo de caução, em garantia de tutela ou curatela | 15,40 |
| f) das autorizações, por alvará ou precatória, que envolvam interesses de incapaz | 15,40 |
| g) de emancipação, inclusive sentença, quando houver, bem como as emancipações de pessoas cujo registro de nascimento haja sido realizado fora da Comarca | 29,33 |
| h) de sentenças declaratórias de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva | 29,33 |
| i) dos contratos de tutelados ou curatelados, quer por instrumento público ou particular | 29,33 |
| j) de qualquer outro ato ou sentença sujeito a registro | 29,33 |
| k) quando houver mais de um nome no processo de tutela, as custas das alíneas “a” e “b” serão acrescidas, por nome excedente, de: | 0,62 |
| l) Certidões (folha com 30 linhas) | 20,28 |
| Por folha excedente a uma | 3,12 |
| busca por assunto, independentemente do período. | 6,20 |
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Escritura com valor declarado | |||
| Lavratura, inclusive traslado até R$ 15.000,00 | 129,63 | 2,59 | 132,22 |
| Acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 214,17 | 4,28 | 218,45 |
| Acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 298,72 | 5,97 | 304,69 |
| Acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 366,36 | 7,32 | 373,68 |
| Acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 649,31 | 12,98 | 662,29 |
| Acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 766,55 | 15,33 | 781,88 |
| Acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.037,09 | 20,74 | 1057,83 |
| Acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.112,81 | 22,25 | 1.135,06 |
| 1.1 – A escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades | 904,96 | 18,09 | 923,05 |
| Por unidade excedente | 62,39 | 1,24 | 63,63 |
| 1.2 – Escritura sem valor declarado | |||
| a) reconhecimento de paternidade, para fins previdenciários ou de dependência econômica, declaratória de testemunhas, união estável, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela | 68,76 | 1,37 | 70,13 |
| b) separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto e inventário negativo | 180,35 | 3,60 | 183,95 |
| 1.3 – Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencados no item nº 1 desta Tabela. Emolumento mínimo | 68,76 | 1,37 | 70,13 |
| 1.4. – Escrituras de convenção de condomínio | 95,81 | 1,91 | 97,72 |
| Se houver mais de 3 (três) unidades, por unidade que exceder. | 11,26 | 0,22 | 11,48 |
| 2 – Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) | |||
| a) para fins exclusivamente previdenciários | 11,82 | 0,23 | 12,05 |
| b) que versem sobre bens móveis e imóveis e valores de forma geral | 169,08 | 3,38 | 172,46 |
| c) em causa própria – o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
| d) outras hipóteses não previstas acima | 34,93 | 0,69 | 35,62 |
| 2.1 - Por outorgante excedente a três | 5,62 | 0,11 | 5,73 |
| 3 – Reconhecimento de firma ou chancela | |||
| a) reconhecimento de firma por autenticidade | 3,87 | 0,07 | 3,94 |
| b) reconhecimento de firma por semelhança ou chancela | 3,76 | 0,07 | 3,83 |
| c) abertura e registro de firma | 8,35 | 0,16 | 8,51 |
| 4 – Autenticação por documento ou por página | 3,88 | 0,07 | 3,95 |
| 5 – Testamento | |||
| I – cerrado | |||
| a) aprovação | 184,86 | 3,69 | 188,55 |
| b) se escrito por tabelião a rogo do testador, inclusive a aprovação | 270,54 | 5,41 | 275,95 |
| II- público (lavratura e traslado) | 270,54 | 5,41 | 275,95 |
| a) se feito apenas para dispor de montepio ou pecúlio | 90,17 | 1,80 | 91,97 |
| b) se feito apenas para revogação | 84,63 | 1,69 | 86,32 |
| 6 – Ata notarial sem conteúdo econômico (pela primeira folha) | 112,72 | 2,25 | 114,97 |
| a) por cada página excedente | 16,89 | 0,33 | 17,22 |
| 7 - Ata notarial com conteúdo econômico | Emolumentos previstos no item nº 1 desta Tabela | Ver item nº 1 desta Tabela | Ver item nº 1 desta Tabela |
TABELA 23 | |||||
DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS | |||||
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL | ||
| 1– Pela lavratura de atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, na forma legal de escritura pública | Observar Tabela 22, item nº 1, | Observar Tabela 22, item nº 1, | Observar Tabela 22, item nº 1, | ||
| 2 – Escritura sem valor declarado, relativa a transações de embarcações | 180,35 | 3,60 | 183,95 | ||
| 3 – Escritura Declaratória de propriedade afretamento, ou arrendamento, relativos a transações de embarcações | 360,72 | 7,21 | 367,93 | ||
| 4 – Pelos atos de registro dos atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, com valor declarado | Observar Tabela 20.1 | Observar Tabela 20.1 | Observar Tabela 20.1 | ||
| 5 – Registros e averbações de instrumentos de contrato, relativos a transações de embarcações, sem valor declarado | 180,35 | 3,60 | 183,95 | ||
| 6 – Pelas averbações de atos com conteúdo econômico, relativos a transações de embarcações | Observar Tabela 20.3 | Observar Tabela 20.3 | Observar Tabela 20.3 | ||
| 7 – Pela prenotação e respectiva certidão, relativos a transações de embarcações | 14,65 | 0,29 | 14,94 | ||
| 8 – Cancelamentos, inclusive buscas e indicações, relativos a transações de embarcações | 67,63 | 1,35 | 68,98 | ||
| TABELA Nº 24 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DOS TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1ª) Não se aplicarão aos emolumentos devidos nesta Tabela as hipóteses de incidência definidas na Tabela de Atos Comuns ou em qualquer outra. 2ª) As despesas autorizadas pelo artigo 19 da Lei nº. 9.492, de 10-9-1997, como aquelas referentes a remessa postal ou outros serviços especiais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – E.B.C.T., serão pagas pelo interessado. 3ª) Nenhum valor será devido ao tabelião pelo exame de título de crédito, título executivo judicial ou extrajudicial ou qualquer outro documento de dívida, devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal. 4ª) O Tribunal de Justiça poderá definir, em ato administrativo, limites de valores dos títulos e outros documentos de dívida a serem objeto de convênios celebrados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro com particulares e concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, e que deverão ser comunicados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, no que concerne à dispensa do pagamento antecipado pelo apresentante dos emolumentos do distribuidor, quando houver exigência legal de prévia distribuição, e do tabelionato de protesto, além dos acréscimos legais, devidos para a realização do ato, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no momento da desistência do pedido de protesto, do pagamento elisivo do protesto ou do aceite do devedor, no momento do cancelamento do protesto, inclusive os devidos pela apresentação, e na sustação judicial definitiva. 5ª) A rubrica do item nº. 3 só permite a cobrança dos respectivos emolumentos pela guarda de documentos por período superior ao previsto em lei, em valor único, independentemente do prazo da guarda. 6ª) O fornecimento da certidão prevista no item nº. 4 deverá seguir as diretrizes traçadas pela Corregedoria Geral da Justiça em ato administrativo próprio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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ATOS | 2013 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1- Registro, arquivamento de contrato, averbação, anotação ou remissão à margem de registro: | |||
| I. com valor declarado até R$ 70.000,00 | 58,17 | 1,16 | 59,33 |
| a. pelas cinco primeiras páginas: 1% do valor declarado, com emolumento mínimo de R$ 36,09 e máximo de R$ 168,46 | |||
| II. com valor declarado acima de R$ 70.000,00 | |||
| a. com valor declarado de mais de R$ 70.000,00 a R$ 80.000,00 | 291,28 | 5,82 | 297,10 |
| b. mais de R$ 80.000,00 a R$ 90.000,00 | 316,33 | 6,32 | 322,65 |
| c. mais de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 | 341,35 | 6,82 | 348,17 |
| d. mais de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 | 391,45 | 7,82 | 399,27 |
| e. mais de R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00 | 424,83 | 8,49 | 433,32 |
| f. acima de R$ 200.000,00 | 491,61 | 9,83 | 501,44 |
| g. por página excedente a 5 (cinco), com valor acima de R$ 70.000,00 | 2,08 | 0,04 | 2,12 |
| h. por via excedente, com valor declarado | 9,53 | 0,19 | 9,72 |
| i. sem valor declarado (inclusive atas), até 5 (cinco) páginas: | 94,18 | 1,88 | 96,06 |
| III. por página excedente a 5 (cinco): | 2,08 | 0,04 | 2,12 |
| IV.por via excedente | 9,53 | 0,19 | 9,72 |
| 2 – Registro do Documento Único de Transferência de veículos - DUT - ou sucedâneos. | 14,30 | 0,28 | 14,58 |
| 3 – Registro de declarações unilaterais de vontade, declaração de posse, declaração de cremação, modelos de contratos, regimentos escolares, carteira de trabalho e demais documentos comprobatórios da relação de emprego, documentos comprobatórios do recolhimento de tributos e demais contribuições legais, inclusive FGTS. | 35,46 | 0,70 | 36,16 |
| 4–Registro de mídia de documentos digitalizados até 5 gigabytes, para efeito de conservação e prova dos originais (Lei nº. 6.015/73, arts. 127, VII, c/c o 142 e 161, e 41 da Lei 8.935/94). | 237,27 | 4,74 | 242,01 |
| 5–Simples custódia temporária de documentos digitalizados para fins de eventual registro ou certificação; até 15 páginas | 0,10 | 0,01 | 0,11 |
| - por página excedente a 15: | 0,02 | 0,01 | 0,03 |
| 6 – Registro de documentos recepcionados por meio eletrônico, excluindo-se os atos descritos no item 1. | |||
| - para fins de conservação, até 4 páginas: | 0,23 | 0,01 | 0,24 |
| - por página excedente a 4: | 0,04 | 0,01 | 0,05 |
| 7 – Registro de editais de licitações promovidas pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em qualquer de suas modalidades, inclusive, cartas-convites, e das respectivas propostas e demais atos: | |||
| a) até o limite de valor da carta convite | 237,27 | 4,74 | 242,01 |
| b) até o limite de valor da tomada de preços | 392,28 | 7,84 | 400,12 |
| c) acima do limite da tomada de preços (concorrência) | 763,11 | 15,26 | 778,37 |
| - por página excedente a 10: | 0,23 | 0,01 | 0,24 |
| 9 – Das Notificações | |||
| 9.1 – Registro, por destinatário, de Notificação, de Interpelações, Intimações, Avisos, Denúncias e demais Atos de participação ou ciência, até 4 (quatro) páginas, incluída a certidão. | 108,50 | 2,17 | 110,67 |
| a) por página excedente | 2,08 | 0,04 | 2,12 |
| b) por diligência pessoal, até o máximo de 3 (três), mediante pedido justificado do Notificante. | 14,30 | 0,28 | 14,58 |
| 9.2 – Registro de Notificação, recepcionado por meio eletrônico, por destinatário, incluindo certidão à margem do registro do contrato, nas hipóteses de alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio e penhor mercantil de bens móveis. | 15,49 | 0,30 | 15,79 |
| a) por página excedente a quatro | 1,95 | 0,03 | 1,98 |
| b) por diligência pessoal, até o máximo de 3 (três), mediante pedido justificado do Notificante. | 14,30 | 0,28 | 14,58 |
| 9.3–Recepção de notificação, em meio eletrônico, para cumprimento, também, em meio eletrônico, incluindo o respectivo Registro e Certidão. | 12,50 | 0,25 | 12,75 |
| 10-Digitalização de documentos para exclusivos fins de arquivo. | 5,94 | 0,11 | 6,05 |
| a) por página excedente a 10 | 0,10 | 0,01 | 0,11 |
| 11 – Remessa certificada de arquivos eletrônicos sob forma também eletrônica, através de Sistema gerido pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, incluídas a busca e certidão correspondentes: | 13,42 | 0,26 | 13,68 |
| a) certidões impressas em papel até 2 páginas, inclusive busca da Remessa certificada: | 8,33 | 0,16 | 8,49 |
| b) por página excedente: | 1,17 | 0,02 | 1,19 |
| 12 – Autenticação de microfilme (Dec. 1.799/96) e disco ótico, em CD, DVD e análogo | 23,83 | 0,47 | 24,30 |
| a) busca e certidão de cópia extraída dessas mídias até 2 páginas: | 8,33 | 0,16 | 8,49 |
| b) por página excedente: | 1,17 | 0,02 | 1,19 |
| c) autenticação de cópia extraída de microfilme, por página | 2,36 | 0,04 | 2,40 |
| d) autenticação de cópia extraída de disco ótico ou semelhante, por página | 1,17 | 0,02 | 1,19 |
| 13– Certidões extraídas de registros ou papéis arquivados | |||
| a) até duas páginas | 11,91 | 0,23 | 12,14 |
| b) por página excedente | 2,97 | 0,05 | 3,02 |
NOTAS INTEGRANTES:
1ª) Os emolumentos previstos nesta Tabela não sofrerão as incidências definidas na Tabela de Atos Comuns ou de qualquer outra; EXCETO: expedição de guias e buscas. 2ª) Nos contratos de prazo indeterminado, com obrigações de pagamento em prestação, considerar-se-á o valor de uma anuidade para fins do cálculo dos emolumentos devidos segundo o item 1, I, da tabela acima. 3ª) A base de cálculo, nos contratos de alienação fiduciária, penhor de veículos, venda com reserva de domínio, leasing ou arrendamento de veículo automotor, será o valor total do bem adquirido. 4ª) As despesas com serviço postal e assemelhados serão custeadas pela parte interessada. 5ª) O valor dos emolumentos das averbações corresponderá à metade do valor previsto para o registro objetivado. 6ª) A custódia temporária prevista no item 5 não poderá exceder ao prazo de um ano. 7ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item nº 10 desta tabela não poderá ser utilizada pelas demais atribuições extrajudiciais. 8ª) A cobrança dos emolumentos pela prática dos atos previstos nos itens 4, 5, 6, 9.3 e 11 só poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça. 9ª) A tabela acima e os valores nela previstos são aplicáveis aos títulos de procedência estrangeira. 10ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item 10 desta tabela é exclusiva dos serviços de Registro de Títulos e Documentos, só podendo ocorrer nas hipóteses em que a digitalização de documentos para fins de armazenamento constituir ato próprio, não podendo a rubrica ser utilizada como elemento formador do ato. 11ª) Os valores mínimo e máximo dos emolumentos mencionados no item 1, inciso 1.a desta Tabela, serão corrigidos em conformidade com o art. 3º desta Lei. | |||
| Projeto de Lei nº | 1852/2012 | Mensagem nº | 10/2012 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO | ||
| Data de publicação | 12/21/2012 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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