Lei nº

4974/2006

Data da Lei

12/29/2006

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LEI Nº 4974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

ALTERA A LEI N.º 3851, DE 12 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA E SOBRE A ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS FABRICANTES DE BENS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E NAVAL E RESTRINGE A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA À FASE DE PRODUÇÃO PETROLÍFERA.




Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei 3.851, de 12 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei 3.851, de 12 de junho de 2002, renumerando-se os demais:
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora





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Projeto de Lei nº3719/2006Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 12/30/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 5620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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