
Lei nº | 
10025/2023 | 
Data da Lei | 
05/24/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.025 DE 24 MAIO DE 2023.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.
Parágrafo único. O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO – DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3752/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 05/25/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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