Lei nº

10025/2023

Data da Lei

05/24/2023

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LEI Nº 10.025 DE 24 MAIO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL.


Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.

Parágrafo único. O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

SETEMBRO

(…)

ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO – DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3752/2021Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 05/25/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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