Lei nº

7484/2016

Data da Lei

11/08/2016

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LEI Nº 7484 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.


ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, “QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÔEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:

“Art. 1º (....)

Parágrafo único. (...)

27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº1735-A/2012Mensagem nº
AutoriaEDSON ALBERTASSI
Data de publicação 11/09/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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