Lei nº

6106/2011

Data da Lei

12/12/2011

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LEI Nº 6106, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 5.147/2007.


Art. 1º - A tabela constante do art. 2º, da Lei nº 5.147, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

RECEITA BRUTA
ALÍQUOTA
em 12 meses (em R$)
ICMS
0
180.000,00
0,70%
180.000,01
360.000,00
0,78%
360.000,01
540.000,00
0,99%
540.000,01
720.000,00
1,50%
720.000,01
900.000,00
2,50%
900.000,01
1.080.000,00
2,65%
1.080.000,01
1.260.000,00
2,75%
1.260.000,01
1.440.000,00
2,80%
1.440.000,01
1.620.000,00
2,95%
1.620.000,01
1.800.000,00
3,05%
1.800.000,01
1.980.000,00
3,21%
1.980.000,01
2.160.000,00
3,30%
2.160.000,01
2.340.000,00
3,40%
2.340.000,01
2.520.000,00
3,48%
2.520.000,01
2.700.000,00
3,51%
2.700.000,01
2.880.000,00
3,63%
2.880.000,01
3.060.000,00
3,75%
3.060.000,01
3.240.000,00
3,83%
3.240.000,01
3.420.000,00
3,91%
3.420.000,01
3.600.000,00
3,95%


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR


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Projeto de Lei nº1122/2011Mensagem nº71/2011
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/13/2011Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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