Lei nº

9272/2021

Data da Lei

05/06/2021

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LEI Nº 9.272 DE 06 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º O artigo 11 da Lei 3.900, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar, acrescido do inciso IV, com seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº532/2019Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 05/07/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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