Lei nº

9054/2020

Data da Lei

10/08/2020

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LEI Nº 9.054 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.


ALTERA A LEI Nº 8.445, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE METAS FISCAIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DE DESEMPENHO PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS FISCAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º Adiciona-se §§ ao artigo 1º da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Adicione-se artigo 1º-A à Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 4º Adicione-se parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 5º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2949/2020Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, LUCINHA
Data de publicação 10/09/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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