Lei nº

6469/2013

Data da Lei

06/12/2013

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LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.


Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:

I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;
II. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
III. Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC;
IV. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
V. Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
VI. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca – SEDRAP;
VII. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN;
VIII. Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ;
IX. Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ; e
X. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2206/2013Mensagem nº23/2013
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/13/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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