Lei nº

10463/2024

Data da Lei

07/18/2024

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LEI Nº 10.463 DE 18 DE JULHO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PADRE”.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

04/08 – Dia do Padre.

(...)”


Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2538/2023Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO, Vinícius Cozzolino, Martha Rocha, Tande Vieira, Dionisio Lins, Lucinha, Claudio Caiado, Jari Oliveira, Chico Machado, Léo Vieira, Wellington José
Data de publicação 07/19/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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