Lei nº

10935/2025

Data da Lei

09/10/2025

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LEI Nº 10.935 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA DADOS QUE DISPÕE SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DENOMINAR DE “RODOVIA MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA” O TRECHO DA RJ-141 ENTRE OS DISTRITOS DE DORÂNDIA E VARGEM ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que Consolida as Leis que dispõem sobre nomes dados às Vias, Próprios e Logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho da RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí.

Art. 2º Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5038/2025Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA
Data de publicação 09/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 166

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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