Lei nº | 7128/2015 | Data da Lei | 12/14/2015 |
| INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS ESTADUAIS 3350/1999 E 6.370/2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE AS TABELAS 19, 20.4, 22 E 25, RELATIVAS AS ATRIBUIÇÕES DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO DE IMÓVEIS, NOTAS E TÍTULOS DOCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ADEQUAÇÃO A LEI FEDERAL N.° 13.105/2015 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . |
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
ATOS | 2015R$ | Atos Gratuitos e PMCMV | TOTAL |
| 3. Cancelamento/baixa no registro de ação ou feito ajuizado e da distribuição de ato notarial | 29,35 | 0,65 | 30,00 |
| 6. 6. Registro de ação ou feito ajuizado, por nome, inclusive o do autor, incluindo posterior retificação, averbação, redistribuição, exclusão e inclusão. | 29,35 | 0,65 | 30,00 |
| NOTAS INTEGRANTES:7) Não incidirá a cobrança de emolumentos ou acréscimos legais sobre as certidões de registro da distribuição de feitos judiciais requeridas para defesa de direitos nas hipóteses do art. 5°, XXXIV, b da Constituição Federal e Lei Federal n.° 9.501/1995, ressalvadas as de cunho eminentemente negociais. | |||
TABELA 20.4
OUTROS ATOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS | 2015 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 12 - Reconhecimento extrajudicial de usucapião: | |||
| 136,86 | 2,73 | 139,59 |
| 25,1 | 0,50 | 25,60 |
| 25,1 | 0,50 | 25,60 |
| Emolumentos previstos na Tabela 05.1 | Emolumentos previstos na Tabela 05.1 | Emolumentos previstos na Tabela 05.1 |
ATOS | 2015R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 8 - Homologação de penhor legal: | |||
| a) Pelo processamento | 136,86 | 2,73 | 139,59 |
| b) Por notificação/intimação | 25,10 | 0,50 | 25,60 |
| c) Pela confecção de Edital | 25,10 | 0,50 | 25,60 |
| d) Pela escritura de formalização do penhor legal | 81,95 | 4,29 | 83,58 |
| 9 - Materialização de documento eletrônico por página. | 9,20 | 0,18 | 9,38 |
| NOTAS INTEGRANTES:27) A cobrança do emolumento pela prática do ato previsto no item nº. 9, somente poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça. 28) O serviço de materialização previsto no item 9, não substitui nem se confunde com o serviço de materialização de certidões, documentos e de atos procedimentais prestado pelos registradores civis das pessoas naturais, inclusive em maternidades e em ações sociais. | |||
ATOS | 2015 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| NOTAS INTEGRANTES:11) A partir do valor de R$ 200.000,01, a cada nova faixa de R$ 100.000,00 em que se incluir o valor declarado, serão cobrados mais R$ 75,26 (setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) no valor do registro, a título de emolumentos, bem como R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei. | |||
| Projeto de Lei nº | 1131/2015 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO | ||
| Data de publicação | 12/15/2015 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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