
Lei nº | 
3218/1999 | 
Data da Lei | 
05/31/1999 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.218, de 31 de maio de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2193, de 1998.
LEI Nº 3.218 DE 31 DE MAIO DE 1999
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ESTABELECER CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS NO SENTIDO DE CEDEREM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS DELEGACIAS POLICIAIS |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com as Prefeituras no sentido de cederem servidores públicos municipais para desempenharem funções administrativas nas Delegacias Policiais.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais cedidos desempenharão somente tarefas administrativas internas, devendo permanecer sob a supervisão ou chefia de um Policial Civil da Delegacia.
Art. 3º - As Delegacias Policiais ficarão responsáveis pela avaliação do servidor cedido, no que diz respeito aos antecedentes criminais e conduta.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2193/98 | Mensagem nº | |
| Autoria | WALNEY ROCHA |
| Data de publicação | 06/02/1999 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Polícia Civil, Funcionalismo Municipal, Convênio, Servidor Público Estadual, Funcionalismo
Sub Assunto:
Segurança Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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