
Lei nº | 
4519/2005 | 
Data da Lei | 
03/02/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4519, DE 02 DE MARÇO DE 2005.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA MIRIM. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Tenda Espírita Mirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1853/2004 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 03/03/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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