Lei nº

5630/2009

Data da Lei

12/29/2009

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 5630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2735/2009Mensagem nº56/2009
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/30/2009Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos