Lei nº

10565/2024

Data da Lei

11/07/2024

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LEI Nº 10.565 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS”, a ser realizado no dia 20 de março.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

20 – DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6503/2022Mensagem nº
AutoriaFILIPE SOARES
Data de publicação 11/08/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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