
Lei nº | 
10565/2024 | 
Data da Lei | 
11/07/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.565 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS”, a ser realizado no dia 20 de março.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
20 – DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 6503/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | FILIPE SOARES |
| Data de publicação | 11/08/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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