Lei nº

549/1982

Data da Lei

07/30/1982

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LEI Nº 549, DE 30 DE JUNHO DE 1982.

FIXA VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - São atribuídos aos cargos em comissão de Procurador-Geral da Justiça e de Procurador Geral do Estado o vencimento e a representação mensal do cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único - Ficam transformados em cargos em comissão de 1º Subprocurador Geral de Justiça e de Subprocurador Geral do Estado, símbolo DAS-10, respectivamente, os atuais de mesma natureza, símbolo DAS-9, de Subprocurador Geral das Procuradorias Gerais da Justiça e do Estado, do Quadro Permanente do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica criado no Subquadro da Procuradoria Geral da Justiça, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei Complementar nº 28/82, o cargo em comissão, símbolo DAS-9, de 2º Subprocurador Geral de Justiça.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº646/82Mensagem nº23/82
AutoriaPoder Executivo
Data de publicação 07/01/1982Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Procuradoria-Geral De Justiça, Procuradoria-Geral Do Estado, Cargo Em Comissão, Cria Cargo, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Vencimento

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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