
Lei nº | 
549/1982 | 
Data da Lei | 
07/30/1982 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 549, DE 30 DE JUNHO DE 1982.
| FIXA VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São atribuídos aos cargos em comissão de Procurador-Geral da Justiça e de Procurador Geral do Estado o vencimento e a representação mensal do cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo único - Ficam transformados em cargos em comissão de 1º Subprocurador Geral de Justiça e de Subprocurador Geral do Estado, símbolo DAS-10, respectivamente, os atuais de mesma natureza, símbolo DAS-9, de Subprocurador Geral das Procuradorias Gerais da Justiça e do Estado, do Quadro Permanente do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica criado no Subquadro da Procuradoria Geral da Justiça, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei Complementar nº 28/82, o cargo em comissão, símbolo DAS-9, de 2º Subprocurador Geral de Justiça.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 646/82 | Mensagem nº | 23/82 |
| Autoria | Poder Executivo |
| Data de publicação | 07/01/1982 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Procuradoria-Geral De Justiça, Procuradoria-Geral Do Estado, Cargo Em Comissão, Cria Cargo, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Vencimento
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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