Lei nº

5490/2009

Data da Lei

06/25/2009

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LEI Nº 5490, DE 25 DE JUNHO DE 2009.


Art. 1º O artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 4599, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 03 (três) anos.

Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos.” (NR)

Art. 2º Só poderá haver a contratação de pessoal temporário caso não haja concursados aguardando a convocação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2009.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2329/2009Mensagem nº23/2009
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/26/2009Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 6901 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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Alterado pelos decretos 42318/2010 e 40984/2007

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