Lei nº

10709/2025

Data da Lei

03/26/2025

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LEI Nº 10.709 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO HTLV.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Diagnóstico Precoce do HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), a ser realizado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

10 – Dia Estadual do Diagnóstico Precoce do HTLV. (NR)”

Art. 3º Por ocasião da instituição do “Dia Estadual do Diagnóstico Precoce do HTLV”, fica o Poder Público autorizado a promover campanhas de esclarecimento da importância do diagnóstico precoce.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº6430-A/2022Mensagem nº
AutoriaFRANCIANE MOTTA
Data de publicação 03/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 56

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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