Lei nº

373/1980

Data da Lei

11/17/1980

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LEI Nº 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

AMPLIA O QUADRO DOS PROCURADORES NO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Para funcionar perante as Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Criminais, criados no Tribunal de Justiça e no 2º Tribunal de Alçada do Estado, ficam criadas 7 (sete) cargos do procurador de Justiça na carreira do Ministério Público Estadual.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS


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Projeto de Lei nº321/80Mensagem nº45/80
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/18/1980Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Ministério Público, Funcionalismo, Cargo, Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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