
Lei nº | 
373/1980 | 
Data da Lei | 
11/17/1980 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
AMPLIA O QUADRO DOS PROCURADORES NO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Para funcionar perante as Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Criminais, criados no Tribunal de Justiça e no 2º Tribunal de Alçada do Estado, ficam criadas 7 (sete) cargos do procurador de Justiça na carreira do Ministério Público Estadual.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 321/80 | Mensagem nº | 45/80 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/18/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Ministério Público, Funcionalismo, Cargo, Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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