
Lei nº | 
255/1979 | 
Data da Lei | 
08/14/1979 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 255, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
| DISPÕE SOBRE ABONO AOS INTEGRANTES DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, até a criação do novo plano de vencimentos, o abono de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros) para o posto de Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o escalonamento vertical previsto no Anexo da Lei nº 2.276, de 21 de novembro de 1973, aos demais postos e graduações de ambas as Corporações Militares Estaduais.
Art. 2º - Fica concedido um acréscimo percentual sobre o citado abono no valor de 20% (vinte por cento) para os Subtenentes e Sargentos e de 30% (trinta por cento) para as graduações de Cabos e Soldados de 1ª classe de ambas as Corporações Militares Estaduais.
Art. 3º - O abono e o acréscimo percentual de que tratam os artigos precedentes são os constantes das Tabelas I e II anexas, que integram esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas com a aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
EDMUNDO ADOLPHO MURGEL
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 117/79 | Mensagem nº | 35 e 35-A |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 08/15/1979 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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