Lei nº

10103/2023

Data da Lei

09/15/2023

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LEI Nº 10.103 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.



ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO JUDOCA VETERANO”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO” a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO (...)

12 – ‘DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO’

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº6367/2022Mensagem nº
AutoriaCHICO MACHADO
Data de publicação 09/18/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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