Lei nº

8360/2019

Data da Lei

04/01/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.360, de 01 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4148-A de 2018.
LEI Nº 8360, DE 01 DE ABRIL DE 2019.


ALTERA A LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Altera a Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente


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Projeto de Lei nº4148-A/2018Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, GILBERTO PALMARES
Data de publicação 04/02/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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