Lei nº

8623/2019

Data da Lei

11/18/2019

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LEI Nº 8.623 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.


FICA INSCRITO O NOME DE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Art. 1º Fica o nome de “JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO” inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 07 (sete) de dezembro de 2019.


Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL
Governador



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Projeto de Lei nº427-A/2019Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO
Data de publicação 11/19/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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