Lei nº

3322/1999

Data da Lei

12/10/1999

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.322, de 10 de dezembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 074, de 1999.

LEI Nº 3322 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

CRIA A VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Vara de Família, da Infância e da Juventude da Comarca de São Pedro da Aldeia, sua respectiva serventia e cargos, conforme previstos no Anexo. Art. 2º - O artigo 148, alíneas a e b, e o artigo 149, incisos I e III, do Livro I, Seção III, Capítulo XIV, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passam a ter a seguinte redação: Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÚMERO DE CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGOS A SEREM LOTADOS NA VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
01
Juiz de Direito de Entrância do Interior
01
Titular
De 2ª Categoria-Índice 1.900
04
Oficial de Justiça Avaliador Índice “A”-1400
06
Técnico Judiciário Juramentado Índice “A”-1400
05
Auxiliar Judiciário Índice “A”-1100
04
Auxiliar de Cartório Índice “A”-850
02
Comissário de Menores Índice “A”-1800
01
Assistente Social Índice “A”-1800



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Projeto de Lei nº74//99Mensagem nº08/99
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/13/1999Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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