Lei nº

4354/2004

Data da Lei

06/14/2004

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LEI Nº 4354, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos XVII e XVIII do art. 14 da Lei nº 2.657Controle de Leis, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º - Em função da revogação promovida pelo art. 1º desta Lei, o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS deve observar, para fins de aplicação de alíquota, o percentual de 18% (dezoito por cento) em operação com cerveja, chope e refrigerante, conforme previsto nos incisos I e II dos art. 14 da Lei nº 2.657Controle de Leis, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo único – Em qualquer caso, deverá ser recolhido o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, conforme a Lei nº 4.056, 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº1655/2004Mensagem nº18/2004
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/15/2004Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Icms

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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