
Lei nº | 
4354/2004 | 
Data da Lei | 
06/14/2004 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4354, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
| ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos XVII e XVIII do art. 14 da Lei nº 2.657
, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Em função da revogação promovida pelo art. 1º desta Lei, o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS deve observar, para fins de aplicação de alíquota, o percentual de 18% (dezoito por cento) em operação com cerveja, chope e refrigerante, conforme previsto nos incisos I e II dos art. 14 da Lei nº 2.657
, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo único – Em qualquer caso, deverá ser recolhido o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, conforme a Lei nº 4.056, 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1655/2004 | Mensagem nº | 18/2004 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 06/15/2004 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Icms
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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