Lei nº

7111/2015

Data da Lei

11/23/2015

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LEI Nº 7111 DE 23 DE NOVEMBRO 2015.


ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 4582, DE 25 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES OFTALMOLÓGICOS NOS RECÉM NASCIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o Poder executivo a modificar a Ementa da Lei Estadual n° 4.582, de 25 de julho de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º - O Art. 1º da Lei nº 4.582, de 25 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº 621/2011Mensagem nº
AutoriaLUIZ MARTINS
Data de publicação 11/24/2015Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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