Lei nº

8427/2019

Data da Lei

07/01/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.427, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 03 de 2019.

LEI Nº 8427, DE 1 DE JULHO DE 2019.

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 5°, da Lei 8269, de 27 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.



DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente



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Projeto de Lei nº03/2019Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, FABIO SILVA, SUBTENENTE BERNARDO
Data de publicação 07/02/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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