Lei nº | 4964/2006 | Data da Lei | 12/21/2006 |
| ALTERA O INCISO XIII DO ART.14 DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA DO ICMS INCIDENTE SOBRE O ÓLEO DIESEL CONSUMIDO PELO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS E O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS HIDROVIÁRIO (AQUAVIÁRIO). |
XIII - em operações com óleo diesel:
a) - 12% (doze por cento);
b) - 6% (seis por cento) quando consumido no transporte de passageiros por ônibus, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Constituido."
| Projeto de Lei nº | 3736/2006 | Mensagem nº | 51/2006 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 12/22/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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